IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Autores

  • Guilherme Gomes Vieira Instituto Brasiliense de Direito Público

Resumo

O presente artigo propõe uma análise sobre o Enunciado Sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, de forma a investigar a doutrina que se debruça na referida problemática e julgados referentes ao tema. Dessa maneira, traça-se uma breve avaliação acerca do sistema recursal brasileiro, notadamente no que tange ao STJ, para enfim verificar as denominadas jurisprudências defensivas. Por conseguinte, elabora-se um estudo específico sobre a Súmula 7/STJ, de forma a indicar hipóteses de sua mitigação, especialmente referente àquela que versa sobre a revisão de penas impostas em razão de prática de ato de improbidade administrativa ao se objetivar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a partir de um julgado do Superior Tribunal de Justiça, realiza-se uma investigação acerca da fundamentação utilizada e conclui-se que a Súmula 7/STJ, ainda que vastamente utilizada, não possui aplicabilidade absoluta, de forma que não incide em determinados casos de revisão de pena imposta em ação de improbidade administrativa, possibilitando a análise do mérito recursal e, consequentemente, uma atividade jurisdicional mais justa e acurada

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Biografia do Autor

Guilherme Gomes Vieira, Instituto Brasiliense de Direito Público

Graduando na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. E-mail: guigagv@gmail.com

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Publicado

2016-05-19

Como Citar

Vieira, G. G. (2016). IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A MITIGAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Caderno Virtual, 1(32). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/1185