O FENÔMENO DO NEOPROCESSUALISMO E SEU REFLEXO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

Autores

  • Priscila Grazielly Sousa de Oliveira Universidade Católica de Brasília

Resumo

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, percebe-se no ordenamento jurídico brasileiro uma tendência na aproximação dos institutos jurídicos às normas e princípios constitucionais. No ramo do direito processual ocorre semelhante fenômeno, claramente exposto no Novo Código de Processo Civil, sobretudo no Livro I da Parte Geral, dedicado às “normas fundamentais”. Deste modo, procura-se neste trabalho analisar a novidade processual, sua composição no atual momento de mudanças no funcionamento do direito processual brasileiro e seus reflexos para os juízes e a sociedade, dando destaque ao art. 10 do novo CPC que traz o princípio do contraditório inclusive nas matérias em que o juiz deve decidir de ofício, trazendo posições da doutrina e da magistratura

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Biografia do Autor

Priscila Grazielly Sousa de Oliveira, Universidade Católica de Brasília

Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Endereço para correspondência: priscilagrazielly@gmail.com

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Publicado

2016-05-19

Como Citar

Oliveira, P. G. S. de. (2016). O FENÔMENO DO NEOPROCESSUALISMO E SEU REFLEXO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Caderno Virtual, 1(32). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/1190