Definição da Natureza Jurídica do Bitcoin e suas Repercussões Tributárias
Resumo
As criptomoedas, amplamente (re)conhecidas por seu mais famoso e valoroso espécime Bitcoin, são tecnologia disruptiva desenvolvida inicialmente em 2008 como resposta à crise do sistema financeiro baseado em moeda fiduciária e intermediários confiáveis (países, bancos e demais instituições financeiras). Criadas para atuar como dinheiro digital as criptomoedas foram, desde sua criação, alvo de especulação, regulação, banimento, crises e práticas ilícitas. Não obstante, a tecnologia por trás delas é revolucionária e tem crescente aceitação pelos diversos agentes econômicos, o que levou ao embate econômico-jurídico sobre a definição de sua natureza econômico-jurídica (o que é, afinal, o Bitcoin?) e quais as normas tributárias que incidem sobre operações com criptomoedas (surge obrigação tributária nas operações com Bitcoins?). Os diversos países do mundo vem abordado essas questões desde meados de 2012 e, em que pese o Bitcoin seja um instituto global, chegado à conclusões divergentes. A proposta do trabalho é, portanto, um levantamento de Direito Comparado sobre as conclusões e definições das diversas jurisdições sobre as questões postas. Em virtude da observada repetição de conclusões e fundamentos foram eleitas nove jurisdições estrangeiras como representativas da controvérsia: Argentina, Austrália, Canadá, China, Dinamarca, EUA, Israel, Japão e UE. Feito o levantamento analisou-se cada possibilidade e cada fundamento encontrado à luz da Teoria Geral do Direito e da Teoria Econômica para, ao fim, concluir pela natureza econômico-jurídica do Bitcoin como dinheiro, destacando que as criptomoedas estão em fase de transição entre commodity e dinheiro. De posse dessa conclusão analisou-se a incidência das espécies tributárias brasileiras, restringindo-se o escopo à análise da incidência dos Impostos. Concluiu-se pela incidência, em tese, do IR, ITCMD e ISS (sobre os mineradores e casas de câmbio apenas).
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