A RELAÇÃO DE SUJEIÇÃO ESPECIAL E A POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO DIREITO AO SIGILO FISCAL NOS PROCESSOS DE SINDICÂNCIA PATRIMONIAL
Resumo
As recentes notícias sobre atos de corrupção no âmbito da Administração Pública indicam a importância das ações de combate à corrupção levadas a efeito pelos órgão de fiscalização do Estado. Nesse contexto, ganha destaque as ações de controle que visam evitar atos de improbidade administrativa no âmbito da Administração Pública, especialmente aquelas que incorrem em enriquecimento ilícito de agentes púbicos. O processo de sindicância patrimonial é o instrumento processual utilizado pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) para prevenir o enriquecimento ilícito de agentes públicos federais e consiste no monitoramento da evolução patrimonial desses agentes através da análise dos dados constantes das suas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física. Para conduzir os processos de sindicância patrimonial, a CGU acessa dados protegidos por sigilo fiscal. A controvérsia que surge refere-se à possibilidade de agentes investigados alegarem a violação do direito ao sigilo fiscal em face do órgão de fiscalização do Estado. O exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que a possibilidade de restrição do direito ao sigilo fiscal por órgão administrativo, sem a intermediação de autoridade judicial, não é questão pacífica na Suprema Corte. Contudo, compreende-se que há legitimidade nas ações de controle empreendidas pela CGU sob o fundamento de que os agentes públicos podem sofrer restrição em direito fundamental por estarem submetidos ao instituto da Sujeição Especial.Downloads
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