REABILITAÇÃO PENAL E O DIREITO PENAL DE REGISTRO: A CERTIDÃO NEGATIVA CRIMINAL COMO EMPECILHO PARA A RECOLOCAÇÃO DO EGRESSO PENAL NO MERCADO DE TRABALHO
Resumo
O presente artigo tem a finalidade de analisar a Reabilitação Criminal como uma das funções da pena e discutir se o objetivo ressocializador tem sido alcançado por meio das políticas criminais atuais. Analisa-se se o direito de registro do egresso penal tem sido respeitado e se o requerimento da certidão negativa criminal tem se mostrado empecilho para a recolocação do ex-detento, agora egresso, no mercado de trabalho. Para tanto, são analisados julgados do Tribunal Superior do Trabalho, que antes tinha o posicionamento de que o requerimento pelo empregador da certidão negativa criminal na fase pré-contratual não constituía prática discriminatória, visto que, era direito do patrono ter acesso a informações sobre a pessoa a quem se estaria contratando. No entanto, após ampla discussão, o Tribunal Superior do Trabalho passou a entender que a exigência da certidão “Nada Consta Criminal” só seria justificada por expressa previsão legal ou pela natureza do cargo que será exercido pelo empregado, prescrevendo teses as quais justificariam solicitação do registro criminal do concorrente a vaga de emprego. Noutro ponto, são trazidas as políticas criminais que estão sendo adotadas pelo Poder Público para reinserir o egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho.
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