CONTRATAÇÃO DE CURSOS A LUZ DA RESOLUÇÃO Nº 850/2012 – SESCOOP: UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DA DOUTRINA ADMINISTRATIVISTA
Resumo
Partindo da premissa que as entidades integrantes do Serviço Social Autônomo recebem recursos de natureza pública, têm elas a obrigatoriedade de instaurarem procedimentos administrativos prévios a quaisquer aquisições e contratações. Nesse diapasão, o presente artigo objetiva identificar as possibilidades de enquadramento das contratações de curso no âmbito da Unidade Nacional do SESCOOP, sob a égide do seu Regulamento de Licitações e Contratos. A partir dessa identificação, será feita uma breve análise crítica do enquadramento da contratação direta (dispensa x inexigibilidade) à luz da doutrina dominante. Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, em especial as normas jurídicas que regem o assunto. Os objetivos específicos foram: citar as hipóteses de contratações diretas previstas no regulamento de licitações e contratos do SESCOOP; compreender os conceitos de objeto singular, profissional de notória especialização e serviços técnicos profissionais especializados; analisar, a luz da doutrina, as hipóteses de dispensa de licitação previstas na Regulamento do SESCOOP para contratações de cursos, congressos, e outros objetos congêneres.Downloads
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