A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Resumo
Este artigo apresenta-se como uma pesquisa qualitativa relacionada à proteção de dados pessoais de crianças, tendo como objetivo a realização de uma revisão bibliográfica do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e Conselho e da legislação infraconstitucional vigente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Brasileira, Lei nº 13.709/18. As crianças são consideradas sujeitos de direitos pela Constituição Federal de 1988 e encontram-se em condição de maior vulnerabilidade. Frente a esta condição, é obrigação do Estado, da sociedade e da família zelar pelo cumprimento da proteção integral desses sujeitos. Após a realização da revisão bibliográfica, foi possível observar que os legisladores brasileiros adotaram medidas especiais para o tratamento de dados pessoais de crianças. Entretanto, a dispensa do consentimento dos pais ou responsáveis para fins de proteção de crianças, em casos especiais, pode ser excessivamente ampla e ambígua, provocando desafios interpretativos.
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