RACIONALIDADE E IGUALDADE – SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DE AUTOS, COM MATÉRIA REPETITIVA (STJ) OU COM REPERCUSSÃO GERAL (STF), AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM

Autores

  • Jefferson Carús Guedes
  • Maurício Alves Santana

Resumo

O reconhecimento de repercussão geral (STF) ou de matéria repetitiva (STJ) gera, em regra, o sobrestamento de julgamentos de processos em idêntica situação. Tal suspensão, pode acontecer no próprio tribunal em que está pendente o julgamento ou no Tribunal de origem do recurso. A jurisprudência do STJ, encontram-se praticamente uniformizada no sentido de que, havendo o reconhecimento de repercussão geral sobre determinada matéria ou afetação de recurso especial repetitivo, é necessária a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento do recurso paradigma. Assim, se o recurso chega no STJ ou no STF, ainda que já julgado o tema, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que haja nova admissibilidade após o julgamento do paradigma. A medida tem a função de promoção da igualdade e racionalidade processuais na prestação jurisdicional. Isto porque, um novo julgamento promovido nas Cortes Superiores, diante da reconhecida repetitividade da situação litigiosa, poderia promover desigualdade entre as partes ou divergência entre decisões.

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Publicado

2019-12-29

Como Citar

Carús Guedes, J., & Alves Santana, M. (2019). RACIONALIDADE E IGUALDADE – SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DE AUTOS, COM MATÉRIA REPETITIVA (STJ) OU COM REPERCUSSÃO GERAL (STF), AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. Caderno Virtual, 2(44). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3932

Edição

Seção

Artigos dos integrantes da ABPC – Associação Brasiliense de Direito Processual Civil