O FUTURO DA RECLAMAÇÃO CONTRA O DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

Autores

  • Osmar Mendes Paixão Côrtes

Resumo

 A reclamação, medida originária de competência dos Tribunais, está hoje exaustivamente regulada pelo Código de Processo Civil.

O atual CPC consolidou a tendência de as Cortes assumirem papéis mais uniformizadores e consolidadores da jurisprudência. E, uma vez definidas as teses, a reclamação, como instrumento para impor a observância às suas decisões e preservar a sua competência, foi muito valorizada.

Isso, notadamente em um contexto de valorização do consolidado microssistema de demandas repetitivas.

Coloca-se em questão, todavia, se a reclamação é ou não essencial para a manutenção do novo sistema, principalmente à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

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Publicado

2019-12-29

Como Citar

Mendes Paixão Côrtes, O. (2019). O FUTURO DA RECLAMAÇÃO CONTRA O DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. Caderno Virtual, 3(45). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/3939

Edição

Seção

Artigos dos integrantes da ABPC – Associação Brasiliense de Direito Processual Civil