O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19
Resumo
Em um passado recente, a edição da Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467/2020) implementou profundas alterações no Direito do Trabalho, especialmente em pontos que eram considerados como dogma, seja pela legislação, seja pela doutrina especializada. O maior deslocamento do marco axiológico trazido por estas alterações foi o entendimento de que se deve considerar a legislação trabalhista como um conteúdo mínimo, conferindo aos entes sindicais poderes para superá-la, ao conceder força superior aos dispositivos convencionais (Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho). Com o advento da pandemia da COVID-19, foram publicadas novas normas que tinham o propósito de regular situações emergenciais no âmbito do Direito do Trabalho; o impulso para o presente estudo foi a inquietação acerca desta legislação deter aptidão para regular (ou não) os contratos individuais de trabalho no contexto da pandemia, bem como avaliar como os conceitos do Direito Civil podem ser aplicados para regular estes mesmos contratos neste momento de pandemia. A elaboração deste artigo será com base em um aprofundamento de dados não mensuráveis a partir da leitura de livros e artigos (pesquisa bibliográfica exploratória), analisando as variáveis assunto em estudo.
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