A REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PELA ADVOCACIA DE ESTADO: PRESSUPOSTOS E REQUISITOS
Resumo
Este artigo objetiva analisar a possibilidade jurídica dos órgãos de representação judicial dos Entes Federados fazerem a representação de seus agentes quando demandados em processos judiciais ou administrativos em razão de atos praticados no exercício da função. O método de trabalho consistiu na pesquisa bibliográfica e normativa acerca do tema, com vasta citação doutrinária, que foi enriquecida com entendimentos jurisprudenciais e estudo de caso concreto, sede na qual se percebeu a aplicação prática da tese ora defendida no presente estudo. Ao final, restou evidenciada os motivos que conduzem ao entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 22 da Lei n. 9.028/95. Desse modo, conclui-se que, observados determinados pressupostos e requisitos, não há óbice jurídico para que a Advocacia Pública da União e dos demais Entes Federativos faça a defesa de seus agentes públicos que, no exercício de suas atribuições funcionais, sejam demandados por ato regular, ou seja, aquele praticado por agente público, regularmente investido no cargo, em estrita obediência as suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares com o desiderato de atingir o interesse público.
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