INFORMAÇÃO V. PRIVACIDADE: SOLUÇÃO PELA PROPORCIONALIDADE NOS CASOS ENVOLVENDO FIGURAS PÚBLICAS
Resumo
O presente artigo tem por objetivo promover um confronto entre os direitos à informação e à liberdade de imprensa e o direito à privacidade, defendendo limites aos primeiros em determinados casos, de modo a privilegiar a aplicação da proporcionalidade no caso concreto. Para isso, na introdução apresenta-se o contexto histórico de luta e controle entre o indivíduo e o Estado na Era Informacional, evidenciando a fragilidade do direito à privacidade para proteção dos dados pessoais contra excessos do Estado, resultando na importância dos direitos à informação e liberdade de imprensa como garantias de um estado democrático, a partir do direito de saber dos cidadãos. Na segunda parte, por outro lado, demonstra-se, por meio de uma análise jurisprudencial de casos brasileiros e internacionais, que esse mesmo direito de saber que protege os indivíduos contra o Estado, pode ser invasivo sob uma perspectiva de interesse coletivo e que a jurisprudência é dissonante e os Tribunais, algumas vezes, falham ao identificar as situações em que, de fato, o direito à informação e à liberdade de imprensa deveriam se sobrepor ao direito à privacidade, partindo de pressupostos abstratos de proteção e preferência. Conclui-se que é necessário trazer segurança jurídica por meio de uma jurisprudência consonante e, assim, escolher pela prevalência da proporcionalidade, sabendo que, em alguns casos, o valor social a ser protegido será o da privacidade, trazendo exemplos de casos em que mesmo o status de figuras públicas não é suficiente para justificar o direito de saber (right to know) da sociedade.
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