FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: MECANISMO ESSENCIAL DE GARANTIA DE GOVERNABILIDADE OU PRIVILÉGIO ATENTATÓRIO AO IDEAL REPUBLICANO?
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto do foro especial por prerrogativa de função desde o seu surgimento no ordenamento jurídico brasileiro até o modelo atual, com fundamento na Constituição Federal de 1988. Para tanto, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica e estudo de caso, com o escopo de traçar um panorama entre a sua colaboração como mecanismo de garantia de governabilidade, em contraposição, a sua concessão como uma forma de privilégio atentatório ao ideal republicano. Dessa forma, busca-se cotejar a atual interpretação da prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, sob o ângulo da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, que modificou a aplicação do instituto, restringindo-o apenas aos crimes cometidos durante o exercício funcional, e em razão da função exercida. Delimitando também, o fim da instrução processual como um marco para a prorrogação de competência. Como conclusão, nada obstante o papel do foro especial por prerrogativa de função como meio garantidor do livre exercício do cargo público, preconizado pela Constituição de 1988, pontua-se a exorbitância do rol de detentores, gerando reflexos negativos para o Supremo, em razão de fatores como a prescrição e a impunidade, o que dificulta a efetiva responsabilização desses agentes, tornando indispensável a sua redução em respeito ao ideal republicano.
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