BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DAS MEDIDAS COERCITIVAS TÍPICAS PELOS TRIBUNAIS
Resumo
O código de processo civil de 2015 tem como grande característica a busca pela efetividade da jurisdição com a satisfação da tutela buscada pelo jurisdicionado, de forma eficiente e dentro de um prazo razoável.
Em que pese haver outros meios para a concretização da efetividade processual, este estudo abordará tão somente as medidas coercitivas típicas, já que a aplicação destas medidas pelos Tribunais vem sofrendo efeito distinto daquele almejado pelo legislador.
Objetiva-se delinear a aplicação das medidas coercitivas típicas pelos Tribunais demonstrando, inclusive, que decisões contra texto literal de lei vêm sendo prolatadas para mitigar estes meios coercitivos, seja pela redução do valor a ser pago a título de astreintes, seja pela alteração do regime de cumprimento da coerção disposta ao devedor de pensão alimentícia.
Este artigo suscitará, portanto, uma análise crítica da interpretação legal das medidas coercitivas típicas, indicando propostas para referidas medidas alcance sua finalidade: cumprimento e satisfação das ordens judiciais, que compõem a verdadeira problemática.
O presente estudo tem como conclusão, portanto, que os Tribunais vêm, de forma reiterada, abrandando a aplicação dos meios coercitivos típicos, o que repercute diretamente na efetividade do processo, um dos pilares estruturantes do Código de Processo Civil.
Quanto a metodologia, trata-se de estudo descritivo-analítico, com desenvolvimento de pesquisa bibliográfica. Quanto ao tipo, livros, artigos e publicações que tratam da temática abordada. A metodologia é pura e qualitativa e os objetivos são descritivos, com fito de esclarecer a problemática, bem como exploratória, aprofundando o assunto.
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