REFLEXÃO CRÍTICA AO INSTITUTO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

Autores

  • Carlos Eduardo Pinto Rosa Camboim

Resumo

O presente artigo tem como objetivo a análise crítica das Reclamações Constitucionais n. 24.536/AM, n. 26.053/PI, n. 31.067/MG, n. 27.757/SC, à luz do instituto constitucional da audiência de custódia. Para isso, recorreu-se às mencionadas reclamações constitucionais, bem como à ADPF n. 347/DF. Não só a crítica será objeto deste artigo, mas também os contornos sociais das decisões em comento, fazendo-se, por conseguinte, um apanhado crítico da estrutura judiciária à luz da ADPF n. 347/DF (Estado Inconstitucional de Coisas). Este trabalho propõe uma crítica-reflexiva, no sentido da defesa do instituto como forma de contenção de arbitrariedades no âmbito da prisão provisória no Brasil.

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Publicado

2020-12-28

Como Citar

Pinto Rosa Camboim, C. E. (2020). REFLEXÃO CRÍTICA AO INSTITUTO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. Caderno Virtual, 4(49). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/5121