A Legitimidade Passiva do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil no Mandado de Segurança Coletivo

Autores

  • Lucas de Lima Carvalho Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Resumo

Como garantia de acesso dos contribuintes à justiça e em homenagem ao princípio da celeridade processual, surge o mandado de segurança coletivo na Constituição de 1988. Em sua formação, destaca-se o questionamento sobre a legitimidade passiva de autoridade hierarquicamente superior ao agente coator, mas com capacidade de informar o juízo e corrigir o ato impugnado: é o caso do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, a quem se subordinam os Delegados da Receita Federal do Brasil. Diante da oposição jurisprudencial que se avoluma, reiteram-se a simplicidade e a eficiência do mandamus coletivo no Ordenamento Jurídico brasileiro.

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Biografia do Autor

Lucas de Lima Carvalho, Fundação Getúlio Vargas - Rio de Janeiro

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará, MBA em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. Advogado tributarista e professor de Direito Tributário, Inglês Jurídico Instrumental e Contratos em Inglês Jurídico na Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará e na Universidade de Fortaleza.

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Publicado

2011-07-07

Como Citar

Carvalho, L. de L. (2011). A Legitimidade Passiva do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil no Mandado de Segurança Coletivo. Caderno Virtual, 2(24). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/535

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos