A ALTERAÇÃO DE REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS BRASILEIROS DE IMPORTAÇÃO APROVADOS NO ÂMBITO DO MERCOSUL: UM DILEMA ENTRE SEGURANÇA JURÍDICA E RESPONSABILIDADE NO COMÉRCIO INTERNACIONAL AGROPECUÁRIO
Resumo
RESUMO
O presente artigo visa investigar a possibilidade jurídica de alteração unilateral de medidas fitossanitárias harmonizadas pelo MERCOSUL para a importação de produtos de origem vegetal. Parte-se de premissas consagradas de Direito Internacional clássico sobre incorporação e recepção de normas de direito externo no ordenamento jurídico pátrio para, em seguida, analisar o contexto e a legalidade da edição da Instrução Normativa nº 5, de 15 de março de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que suspendeu exigências fitossanitárias acordadas em normativas internacionais contra a erva daninha Senecio vulgaris após sua desregulamentação como praga quarentenária ausente no Brasil. O estudo foi desenvolvido pelo método indutivo, por meio da revisão bibliográfica, e concluiu pela possibilidade da mudança unilateral de requisitos fitossanitários, embora com prejuízo para a segurança jurídica no direito do MERCOSUL.
PALAVRAS-CHAVE: Mercosul. Segurança jurídica. Comércio internacional. Medidas fitossanitárias.
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