Os limites da sindicância patrimonial na investigação do enriquecimento ilícito
Resumo
O presente artigo tem como objeto de estudo a Sindicância Patrimonial. Apresenta definições de enriquecimento ilícito da Lei de Improbidade Administrativa e aborda o dever do agente público de apresentar sua declaração de bens como requisito de investidura no cargo. Sendo a Sindicância Patrimonial um procedimento investigatório, atribuído à Controladoria-Geral da União - CGU, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem caráter punitivo, que analisa a evolução patrimonial do servidor quando há notícia ou indícios de enriquecimento ilícito, o estudo discute o acesso aos dados fiscais do servidor na execução dessa investigação, pois essas informações são objeto de proteção dos direitos fundamentais de sigilo fiscal e bancário. Analisa o respaldo da Sindicância Patrimonial na teoria da relação de sujeição especial dos agentes públicos, avaliando se seria suficiente para obrigar o agente público a apresentar seus dados fiscais à Administração em contraponto aos preceitos constitucionais. Esse artigo efetua essa análise por meio de estudo bibliográfico e jurisprudencial, verificando se o procedimento fere direitos constitucionais.
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