DA NECESSIDADE DE LIMITES AO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS POR ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA DO ESTADO À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM MATÉRIA PENAL

Autores

  • AMANDA PONTE IDP

Resumo

O presente trabalho analisa a necessidade de imposição de limites bem estabelecidos para o tratamento e compartilhamento de dados por parte dos órgãos de inteligência estatal à luz da Lei Geral de Proteção de Dados em matéria criminal. A Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu art. 4º, §1º, estabelece que o tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais deverá ser objeto de legislação específica e atualmente o anteprojeto de lei que regula o assunto dispõe de forma lacunosa sobre esses limites de atuação e proteção dos titulares de dados. O objetivo central do trabalho baseou-se em aferir se há necessidade de imposição de limites ao tratamento e compartilhamento de dados pelos órgãos de inteligência estatal e como essa limitação deveria se dar sem prejudicar o papel dos órgãos de segurança do Estado e os interesses públicos envolvidos. Adotou-se como metodologia de pesquisa a análise documental e metodologia dedutiva de revisão bibliográfica, buscando-se nas fontes primárias e na bibliografia secundária o suporte e consolidação do conteúdo escolhido.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

PONTE, A. (2022). DA NECESSIDADE DE LIMITES AO TRATAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS POR ÓRGÃOS DE INTELIGÊNCIA DO ESTADO À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM MATÉRIA PENAL. Caderno Virtual, 1(54). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6481