STALKING NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

  • Clara de Azevedo dos Santos IDP

Resumo

A Lei 14.132, de 31 de março de 2021, inseriu no Código Penal brasileiro o crime de perseguição, incriminando condutas conhecidas como stalking. Observam-se estudos doutrinários e estatísticas que apontam o stalking como uma forma de violência de gênero. Realizou-se pesquisa bibliográfica e revisão de literatura para observar o stalking sob a perspectiva da violência doméstica e familiar contra a mulher, confirmando-se que se trata de forma específica de violência psicológica, incidente mais frequentemente, e de modo mais grave, sobre as mulheres. Verificou-se, assim, a importância de analisar o stalking como violência de gênero, o que requer tratamento específico por parte da sociedade e das entidades governamentais tanto na esfera criminal quanto na definição de políticas públicas.

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Publicado

2022-09-06

Como Citar

de Azevedo dos Santos, C. (2022). STALKING NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. Caderno Virtual, 1(54). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/6543