O MANDADO DE INJUNÇÃO, SUAS CARACTERÍSTICAS, A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO E O PROJETO DE LEI 6.128/2009
Resumo
O mandado de injunção surge no direito brasileiro a partir da promulgação da Constituição 1988 e ainda hoje gera controvérsia em torno de sua aplicação e alcance. Juntamente com o controle de inconstitucionalidade por omissão, faz parte do controle de constitucionalidade que incide sobre a ausência de normas; no mandado de injunção há, propriamente inação do poder legislativo em regulamentar determinada matéria, inação essa que obsta a fruição e exercício de direitos e liberdades contidos na constituição e ligados à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Em razão dessa inoperância, dá-se ensejo ao mandado de injunção, que segue, desde seu surgimento, o rito do mandado de segurança, no âmbito processual. Entretanto, sempre houve questionamentos a respeito da falta de regulamentação, ou ao menos, de normas que esclarecessem melhor sua aplicação, os legitimados à propositura, dentre outras dúvidas relativas a este instrumento. Em 2009, enfim, foi proposta à mesa da Câmara dos Deputados o projeto de lei 6.128, cujo texto visa colmatar lacunas deixadas pelo legislador no que toca ao mandado de injunção em específico e regular o procedimento do mandado de injunção, em consonância com a jurisprudência que vem sendo aplicada nos tribunais superiores. O projeto ainda se encontra em tramitação, mas pode-se afirmar que ele propõe algumas inovações no âmbito processual que acarretariam uma maior agilidade e uniformidade às decisões tomadas em sede de mandado de injunção.Downloads
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