Empresa do Setor Elétrico em Insolvência

Cláusula Compromissória de Mediação e Arbitragem Firmada em Convensão Permanece Válida?

Autores

  • ISRAEL FERNANDO DE CARVALHO BAYMA Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Resumo

O objetivo deste artigo é examinar julgados do Superior Tribunal de Justiça com decisões sobre a validade das cláusulas compromissórias firmadas em convenção da qual participam agentes e players do setor elétrico brasileiro, mesmo em situação de recuperação judicial. Muito já se debateu sobre a resolução de conflitos empresariais por meios consensuais, sendo uma realidade crescente nas disputas envolvendo agentes do setor elétrico no mundo e, mais recentemente, no Brasil. Os casos solucionados demonstram uma grande aceitabilidade de métodos autocompositivos, como os institutos de mediação e arbitragem. Dentro dessa discussão, outro assunto tem sido objeto de debate, a validade de cláusula compromissória para a solução de controvérsias envolvendo agentes e players do setor elétrico que caíram em insolvência após terem firmado convenção de mediação e arbitragem. A jurisprudência tem sido favorável ao princípio da Kompetenz-Kompetenz (Competência-Competência). Como também, está pacificado que o processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autorizam o administrador judicial a recusar a eficácia da mediação e arbitragem estabelecida em convenção. Isso não impede a instauração do procedimento arbitral nem a sua suspensão. Também não subtrai do juiz o seu poder de apreciação concedido pela lei.

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Biografia do Autor

ISRAEL FERNANDO DE CARVALHO BAYMA, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Advogado. Bacharel em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP. Engenheiro Eletricista Especialidade Eletrônica com graduação pela Escola de Engenharia do Rio de Janeiro da Universidade Gama Filho. Especialista em Regulação de Telecomunicações pela Universidade de Brasília - UnB. Especialista em Assessoria Parlamentar pela Universidade de Brasília - UnB. Foi Coordenador Nacional para a Amazônia do Programa de Universalização de Energia Elétrica - Luz para Todos. Foi Diretor de Planejamento e Engenharia da Eletrobrás/Eletronorte e Conselheiro Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. ORCID: 0000-0002-2248-3627

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Publicado

2023-10-23

Como Citar

DE CARVALHO BAYMA, I. F. (2023). Empresa do Setor Elétrico em Insolvência: Cláusula Compromissória de Mediação e Arbitragem Firmada em Convensão Permanece Válida?. Caderno Virtual, 1(57). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7367

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos