A autocomposição em processos judiciais e a administração pública como parte
Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro, principalmente por meio da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, tem incentivado a resolução de conflitos por autocomposição. No entanto, não se encontram de forma expressa nas leis supracitadas menções a respeito dos métodos autocompositivos em litígios judiciais que envolvem a Administração Pública como parte. Observa-se ainda que a Fazenda Pública tem ocupado grande parte dos polos de processos judicias no Brasil. Assim, fez-se relevante um estudo para analisar a possibilidade de a Administração Pública realizar autocomposição em demandas judiciais. O objetivo geral consistiu em identificar a possibilidade de utilização de métodos autocompositivos em processos judiciais em que a Administração Pública seja parte. Os objetivos específicos consistiram em: indicar o panorama de jurisprudências quanto à aplicação de métodos autocompositivos em processos judiciais; e analisar o entendimento dos tribunais a respeito da utilização de autocomposições em demandas judiciais nas quais a Administração Pública atue como parte. Optou-se por realizar uma pesquisa qualitativa. O trabalho se desenvolveu a partir da revisão bibliográfica sobre a temática e da coleta e análise documental de decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça dos estados de Pernambuco e Minas Gerais. Os objetivos foram alcançados e os resultados demonstraram que, em regra, métodos autocompositivos podem ser utilizados na seara de demandas judicias nas quais a Administração Pública seja parte. No entanto existem ressalvas, por exemplo, quando o objeto processual for direito indisponível, e foram identificadas algumas limitações, como a ausência de legislações dos entes federativos para procuradores atuarem em autocomposições ou que autorizem a realização de autocomposição pela Administração Pública.
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