A autocomposição em processos judiciais e a administração pública como parte

Autores

  • Isadora de Oliveira Santos Vieira Universidade Federal de Viçosa

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro, principalmente por meio da Constituição Federal e do Código de Processo Civil, tem incentivado a resolução de conflitos por autocomposição. No entanto, não se encontram de forma expressa nas leis supracitadas menções  a respeito dos métodos autocompositivos em litígios judiciais que envolvem a Administração Pública como parte. Observa-se ainda que a Fazenda Pública tem ocupado grande parte dos polos de processos judicias no Brasil. Assim, fez-se relevante um estudo para analisar a possibilidade de a Administração    Pública realizar autocomposição em demandas judiciais. O objetivo geral consistiu em identificar a possibilidade de utilização de métodos autocompositivos em processos judiciais em que a Administração Pública seja parte. Os objetivos específicos consistiram em: indicar o panorama de jurisprudências quanto à aplicação de métodos autocompositivos em processos judiciais; e  analisar o entendimento dos tribunais a respeito da utilização de autocomposições em demandas judiciais nas quais a Administração Pública atue como parte. Optou-se por realizar uma pesquisa  qualitativa. O trabalho se desenvolveu a partir da revisão bibliográfica sobre a temática e da coleta e análise documental de decisões jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça dos estados de Pernambuco e Minas Gerais. Os objetivos foram alcançados e os resultados demonstraram que, em regra, métodos autocompositivos podem ser utilizados na seara de demandas judicias nas quais a Administração Pública seja parte. No entanto existem ressalvas, por exemplo, quando o objeto processual for direito indisponível, e foram identificadas algumas limitações, como a ausência de legislações dos entes federativos para procuradores atuarem em autocomposições ou que autorizem a realização de autocomposição pela Administração Pública.

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Biografia do Autor

Isadora de Oliveira Santos Vieira, Universidade Federal de Viçosa

Mestre em Economia Doméstica pela Universidade Federal de Viçosa. Especialista em Direito Público pelo
Complexo de Ensino Renato Saraiva e em Direito de Família e das Sucessões pelo Instituto Damásio Educacional. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Advogada e Procuradora Adjunta do
Município de Viçosa, Minas Gerais – Brasil. Endereço eletrônico: isadoraosv@gmail.com

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Publicado

2023-10-23

Como Citar

de Oliveira Santos Vieira, I. (2023). A autocomposição em processos judiciais e a administração pública como parte. Caderno Virtual, 1(57). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7373

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos