Ponto Cego No Sistema De Precedentes:

A RECUSA À RECLAMAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

Autores

  • PEDRO CORREA PERTENCE IDP

Resumo

Resumo: A despeito da promoção normativa e cultural de um sistema de precedentes obrigatórios, acentuada pelo CPC/15, o Superior Tribunal de Justiça considera inadmissíveis as reclamações formuladas para observância das decisões proferidas pelo Tribunal sob o rito de julgamento dos recursos repetitivos. O texto dialoga de forma crítica com os fundamentos desse entendimento, contrapondo-os à posição dissonante do Supremo Tribunal Federal e à densidade conceitual de acesso à justiça. A conclusão é que essa recusa ao cabimento da reclamação caracteriza um ponto cego no sistema de precedentes.

Palavras-chave: Precedentes. Recursos repetitivos. Reclamação. Acesso à justiça.

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Publicado

2024-07-15

Como Citar

CORREA PERTENCE, P. (2024). Ponto Cego No Sistema De Precedentes: : A RECUSA À RECLAMAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. Caderno Virtual, 1(59). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/7752