DIREITO, SISTEMA E APLICAÇÃO: O RESSURGIMENTO DA TÓPICA NO MODELO PÓS-POSITIVISTA

Autores

  • Thiago Ferrare Pinto

Resumo

  1. A partir da enunciação do esgotamento do paradigma positivista no âmbito da definição dos critérios distintivos do fenômeno jurídico, o presente trabalho busca sedimentar a compreensão do método tópico-problemático como uma exigência do atual estágio de evolução do direito ocidental. Superada a ambição por autonomia e neutralidade do método jurídico – ambição que se revela na crença na completude das soluções dadas pelos sistemas jurídicos dedutivos - através da reinserção de elementos morais na esfera do direito, sustenta-se que um olhar para a história das instituições jurídicas dos Estados influenciados pela cultura romano-germânica é capaz de oferecer meios para a resolução de novas questões que se apresentam no contexto de uma teoria do direito pós-positivista.

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Publicado

2012-11-19

Como Citar

Pinto, T. F. (2012). DIREITO, SISTEMA E APLICAÇÃO: O RESSURGIMENTO DA TÓPICA NO MODELO PÓS-POSITIVISTA. Caderno Virtual, 2(25). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/814