A Flexibilização da Independência de Instâncias Promovida Pela Lei Nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa

Autores

  • Gabriella Airem Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP

Resumo

O presente artigo investiga as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, com foco na flexibilização do princípio da independência de instâncias entre as esferas penal, civil e administrativa. O estudo explora como essas modificações pretendem harmonizar a aplicação das sanções administrativas com os princípios constitucionais e o direito ao devido processo legal, evitando duplicidades punitivas e promovendo maior segurança jurídica. A análise percorre o histórico e a evolução da improbidade administrativa no Brasil, aborda os desafios e oportunidades trazidos pela nova legislação e examina as consequências práticas dessa flexibilização, especialmente na mitigação de conflitos interinstitucionais e no fortalecimento da coerência jurídica no tratamento dos atos de improbidade. A metodologia adotada baseia-se em uma abordagem exploratória qualitativa, de modo a descobrir as bases e trazer informações que permitam chegar ao resultado esperado. Para a organização do estudo utilizou-se a metodologia de caráter bibliográfico e documental, analisando materiais e conteúdos já existentes por meio da consulta em livros, revistas, sites, artigos científicos, monografias e outros documentos que abordam a temática pesquisada sob uma leitura crítico-reflexiva acerca do objeto de estudo.

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Publicado

2025-01-06

Como Citar

Airem, G. (2025). A Flexibilização da Independência de Instâncias Promovida Pela Lei Nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Caderno Virtual, 1(61). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/8174

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos