CONSTITUCIONALIDADE DA INSPEÇÃO NA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 12.529/2011

Autores

  • Raul Nero Ramos

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade apresentar uma ferramenta de investigação, disposta na Lei de Defesa da Concorrência – Lei n.º 12.529/2011 – que pode ser utilizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – durante a investigação de condutas anticompetitivas; a inspeção. Por meio da inspeção o CADE, no interesse da instrução do processo de investigação, pode visitar a sede, estabelecimento, escritório, filial ou sucursal de empresa investigada, facultando-lhe examinar estoques, objetos, papéis de qualquer natureza, livros comerciais, computadores e arquivos eletrônicos, podendo, ainda, extrair ou solicitar cópias de quaisquer documentos ou dados eletrônicos, independente de autorização judicial. Enfrentada esta primeira fase, verificar-se-á a compatibilidade da inspeção com o ordenamento jurídico vigente, em especial, com direitos fundamentais tais como a inviolabilidade de domicílio, o sigilo de dados, a direito de não gerar provas contra si e o devido processo legal.

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Biografia do Autor

Raul Nero Ramos

Raul Nero Perius Ramos é graduando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, com ênfase em Direito Econômico. Integra o Grupo de Pesquisa Direito e Economia (IDP). Atualmente é estagiário do escritório Mundie Advogados, com atuação em Direito Concorrencial e Regulatório.

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Publicado

2012-11-18

Como Citar

Ramos, R. N. (2012). CONSTITUCIONALIDADE DA INSPEÇÃO NA INVESTIGAÇÃO DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 12.529/2011. Caderno Virtual, 2(25). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/820