A cláusula rebus sic stantibus no anteprojeto de 2024 para a reforma do Código Civil brasileiro de 2002
Resumo
Trata-se da cláusula rebus sic stantibus (artigos 317, 478, 479, 480 e 480-A) no anteprojeto de 2024, para a reforma do Código Civil brasileiro de 2002. O objetivo geral do artigo é analisar as mudanças propostas para os dispositivos e algumas de suas implicações concebíveis. Segue-se a metodologia tradicional jurídico-dogmática, a partir de interpretações do sistema normativo vigente, com específicas referências à legislação estrangeira, quando pertinente, opção que se justifica para as finalidades do trabalho, em razão da origem das teorias e inspirações do anteprojeto. De início, aborda-se a evolução histórica da chamada cláusula rebus sic stantibus, expondo-se as diversas teorias relacionadas, em especial a imprevisão, a onerosidade excessiva e a base objetiva. Ao longo do artigo, são expostas as características da revisão e da resolução contratual no estado atual da arte no direito brasileiro, principalmente os seus requisitos. Demonstram-se, também, as alterações causadas pela Lei nº 13.874 de 2019 e as intempéries da pandemia do COVID-19. Foca-se, em outra parte, nos novos contornos à discussão com o anteprojeto de 2024, por meio das alterações legislativas propostas, entre as quais, a disciplina específica da revisão contratual, incluindo enxertos da teoria alemã da base objetiva, a previsão da cláusula de hardship e a positivação da frustração do fim do contrato. Ao final, são feitas algumas sugestões para o debate.
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