Da Modulação de Efeitos no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Julgado Pelos Tribunais Estaduais
Abstract
No presente ensaio busca-se averiguar a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de IRDR pelos tribunais de justiça locais, de modo que aludida modulação, a priori, é instituto processual privativo do Supremo Tribunal Federal, de modo que não pode ser banalizado, tampouco utilizado de maneira irresponsável, posto que essa modulação poderá atingir um grande número de pessoas. Para isso, serão analisados os requisitos necessários para a modulação de efeitos de uma decisão judicial, além de um interessante e recente caso concreto originário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, trazendo-se a posição dos desembargadores. Após todo o desenvolvimento chega-se à conclusão da possibilidade de sua utilização pelas Cortes locais, sobretudo em prestígio da segurança e da previsibilidade jurídica, que devem nortear as relações jurídicas, bem como todas as interações sociais. Desse modo, a modulação dos efeitos das decisões judiciais, quando permitida, revela-se em um poderoso artifício a favor do Poder Judiciário e da sociedade.
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