Redes Sociais, Desinformação e Liberdade de Expressão nas Eleições
Fundamentos Constitucionais e Responsabilidade das Plataformas Digitais
Resumo
Este artigo analisa os impactos das redes sociais na democracia brasileira, com foco na decisão do Supremo Tribunal Federal que reinterpretou o art. 19 do Marco Civil da Internet. Parte-se da teoria da deliberação de Bernard Manin, segundo a qual a legitimidade democrática não se reduz ao ato eleitoral, mas depende da existência de um processo contínuo de deliberação pública. Em diálogo com Cass Sunstein, especialmente em Democracy and the Problem of Free Speech, On Rumors, #Republic e Liars, demonstra-se que as plataformas digitais, quando desprovidas de regulação, favorecem a propagação de desinformação, a polarização em grupo e a erosão do espaço público deliberativo. A análise da doutrina brasileira (Luís Roberto Barroso, Laura Schertel Mendes, Clèmerson Merlin Clève e Ingo Sarlet), da jurisprudência constitucional e do direito comparado (Estados Unidos, União Europeia e Portugal) permite concluir que a democracia contemporânea exige não apenas a proteção da liberdade de expressão, mas também a imposição de deveres positivos às plataformas digitais. Propõe-se, assim, a formulação de uma teoria constitucional brasileira da democracia digital, na qual a preservação do ambiente informacional é condição essencial para a legitimidade do processo democrático.
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