Convergências e Divergências entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores à Luz do Direito e da Aplicação Orçamentária

Autores

  • Felipe Barreto Coutinho de Lima IDP

Resumo

O presente artigo analisa a conformação normativa dos institutos orçamentários restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, de modo a reconhecer suas qualidades constitutivas, com objetivo de alcançar a compreensão sobre a possibilidade de convergência dos institutos diante de uma situação concreta. Para tal alcance, além do estudo dos institutos, o princípio da anualidade orçamentária é examinado, e, no âmbito da aplicabilidade, o estudo de caso sobre abono salarial, em razão de sua repercussão. Também se realiza uma pesquisa qualitativa com os coordenadores de orçamento dos ministérios, a fim de colher a percepção sobre a viabilidade de convergência dos institutos. Por fim, restos a pagar e despesas de exercícios anteriores apresentam regramento específico; entretanto, em situações concretas, verifica-se a possibilidade de despesas de exercícios anteriores serem inscritas em restos a pagar, caracterizando como única direção respaldada pelo direito financeiro, não sendo possível, assim, restos a pagar serem reconhecidos como despesas de exercícios anteriores.

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Publicado

2026-02-10

Como Citar

Barreto Coutinho de Lima, F. (2026). Convergências e Divergências entre Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores à Luz do Direito e da Aplicação Orçamentária. Caderno Virtual, 1(64). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/8738

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos