A exclusão do condômino antissocial no Código Civil brasileiro
Resumo
A exclusão do condômino considerado antissocial por violação reiterada e grave de deveres é uma novidade no Projeto de Lei 4/2025, para reforma do Código Civil brasileiro de 2002; hoje, o texto prevê apenas a multa como sanção civil. Com isso em vista, o objetivo geral deste artigo é analisar o art. 1.337, que tratará do tema. Foi escolhida a metodologia jurídico dogmática, isto é, a interpretação do texto vigente em comparação ao Projeto, com apoio bibliográfico e de julgados. No início, relata-se brevemente a evolução histórica legislativa sobre os limites da propriedade no condomínio edilício, com atenção às regras sobre os deveres condominiais e respectivas sanções. Em uma segunda parte, foca-se na tese específica da exclusão do condômino antissocial, já aceita por muitos autores e em diversos julgados. Após, são apresentados os novos contornos legislativos à discussão com o Projeto de Lei 4/2025, destacando-se três assuntos: a possibilidade de excluir o mero devedor contumaz (§2º do art. 1.337 proposto); o quórum para exclusão (§3º); e a disciplina para o retorno do excluído (§4º). Ao final, são feitas reflexões conclusivas para o debate, que ocorrerá em breve no Congresso Nacional.
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