GOVERNANÇA PÚBLICA E TEORIA DA AGÊNCIA
: A MUDANÇA DE PARADIGMA NA TRANSIÇÃO ENTRE A LEI Nº 8.666/1993 E A LEI Nº 14.133/2021
Resumo
A governança pública tem como propósito alinhar as ações da Administração aos interesses da sociedade e assegurar a eficiência administrativa. Sob a ótica da Teoria da Agência, essa dinâmica estrutura-se na relação entre a sociedade, que exerce o papel de "principal", e os gestores e servidores públicos, que atuam como "agentes" delegados da administração dos recursos coletivos. Diante do risco de comportamentos oportunistas e assimetrias de informação, a instituição de mecanismos de controle e monitoramento torna-se estruturalmente necessária. O presente artigo tem como objetivo analisar os mecanismos de governança previstos na Lei nº 14.133/2021, confrontando-os com o panorama existente na revogada Lei nº 8.666/1993 sob o referencial teórico do conflito de agência. Metodologicamente, realizou-se uma pesquisa exploratória, de natureza básica e abordagem qualitativa, operacionalizada por meio de revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados demonstram que a evolução normativa promoveu uma mudança de paradigma: enquanto o regime anterior omitia o tema no texto da lei e dependia de regulamentações infralegais esparsas, a Lei nº 14.133/2021 institucionalizou a governança no plano legal estrito. Mecanismos como o Plano de Contratações Anual (PCA), o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a gestão por competências e a gestão de riscos atuam diretamente na redução dos custos de agência e das assimetrias informacionais, embora sua eficácia prática permaneça condicionada aos desafios operacionais de implementação nas estruturas administrativas locais.
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