A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO PROCESSO DE REVALORIZAÇÃO DO DIREITO PENAL

Autores

  • Elimar Renner Miranda Bezerra Faculdade Projeção

Resumo

O presente artigo desenvolve um estudo acerca do princípio da insignificância, também denominado de criminalidade de bagatela, aplicado em razão de que o direito penal não deve se preocupar com assuntos insignificantes, que não possuem fundamental relevância. Nesse sentido, o princípio em questão visa afastar a tipicidade material do delito, ainda que formalmente esteja classificado como crime. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tenta pacificar o entendimento no sentido de determinar em que hipótese seria aceita a aplicação do princípio. Dessa forma, percebemos que não são todos os tipos de delitos que autorizam a aplicação do princípio em questão, como, por exemplo, o crime de homicídio. Ademais, para considerar se o delito é, de fato, “insignificante”, deve-se considerar a pessoa do autor, pois o princípio da criminalidade de bagatela não pode representar um incentivo ao crime, nem tampouco constituir uma autêntica imunidade ao criminoso habitual. Dessa forma, o estudo propõe a aplicação de outros ramos do direito como forma de obstar a reiterada prática do delito, a fim de que o infrator não seja contemplado pelo beneplácito estatal.

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Biografia do Autor

Elimar Renner Miranda Bezerra, Faculdade Projeção

Advogado, graduado em direito pela Faculdade Projeção – FAPRO/DF

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Publicado

2014-05-07

Como Citar

Miranda Bezerra, E. R. (2014). A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO PROCESSO DE REVALORIZAÇÃO DO DIREITO PENAL. Caderno Virtual, 2(28). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/954