A separação dos poderes e os efeitos do mandado de injunção
Palavras-chave:
Mandado de injunção, Efeitos emanados, Separação dos Poderes.Resumo
O tema do presente trabalho se baseia nos benefícios do mandado de injunção como instrumento constitucional apto a efetivar os direitos fundamentais básicos, bem como a sua compatibilidade com o princípio da Separação dos Poderes. Tal previsão processual foi implantada na Constituição Federal de 1988, e trouxe uma solução judicial para as omissões inconstitucionais em casos concretos, através da possibilidade de regulamentação supletiva para os casos de inércia do órgão responsável. São abordadas diferentes teorias que classificam a extensão dos seus efeitos, sendo necessário estabelecer em definitivo quem são os interessados e os atingidos por essa ação constitucional. Aborda-se precipuamente a divisão clássica adotada por Alexandre de Moraes, que distingue a evolução do mandado de injunção a partir das teorias não concretista, concretista geral e concretista individual. Essa divisão varia de acordo com os efeitos emanados, que podem ser meramente declaratórios ou mandamentais, e que podem alcançar apenas as partes interessadas no processo ou irradiar efeitos de lei. Devido à possibilidade de o Judiciário analisar a compatibilidade e a coerência hierárquica de todos os textos normativos, e aplicar decisões de competência originária dos outros Poderes, discute-se a influência do Judiciário junto às outras esferas de Poder. Também são verificados os limites e os parâmetros que legitimam essa intervenção, com vistas a garantir a aplicação jurisdicional das normas no controle difuso de maneira subsidiária, ao mesmo tempo em que se mantenham respeitados os princípios constitucionais que definem a Separação dos Poderes.
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