Direito à Saúde no Brasil a partir da sua Dimensão Prestacional – Uma construção a partir da análise de jurisprudência
Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional, Supremo Tribunal Federal, Direito Fundamental à Saúde,Resumo
O Direito fundamental à saúde assume um amplo espectro de posições jurídicas desenvolvidas tanto a partir da sua dimensão jurídico-objetiva, quanto subjetiva. Desde uma perspectiva de direito a prestações (positivo), depreendem-se também um significativo rol de direitos “processuais”, no âmbito da organização e do procedimento. Enquanto direito originário, a jurisprudência dominante no Brasil, em especial no STF, tem se reconduzido, para sua concretização judicial, à compatibilização entre as noções de “mínimo existencial” e “reserva do possível”, abrangendo medicamento não fornecido pelo SUS, equipamentos excepcionais para cirurgia, prestações que viabilizem o tratamento médico fora do domicílio do paciente, internações em UTIs e CTIs, reavaliação judicial das cláusulas contratuais no regime de saúde suplementar, assim como a concessão de tratamentos médicos excepcionais no exterior.
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