A intervenção estatal penal-econômica e o tipo penal da adulteração de combustíveis

Autores

  • Luiz Felipe Pinheiro Pinheiro Neto UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Constitucionalização do Direito Penal, Adulteração de Combustíveis, Princípio da Legalidade, Alteração legislativa

Resumo

O presente artigo busca demonstrar que o neoconstitucionalismo surgido após a II Guerra Mundial levou a um processo de Constitucionalização dos vários ramos do direito, que passam a ser lidos sob a luz das Cartas Magnas, o que modifica-lhes a exegese e forma de atuação para com as normas constitucionais, que tem sua supremacia material consolidada junto à supremacia formal. O estudo analisa as conseqüências deste processo no Direito Penal e econômico, destacando a necessidade de proteção da sociedade e do indivíduo, o que passa pela observância das garantias individuais no curso do processo penal e pela busca de melhor eficiência da proteção penal, que é analisada neste trabalho tomando por objeto de estudo o delito de adulteração de combustíveis. Busca o artigo demonstrar a necessidade da mais clara e eficiente redação dos tipos penais, em observância ao princípio da legalidade no Direito Penal, destacando os projetos de lei que almejam alterar o crime tipificado no Artigo 1º, Inciso I, da Lei 8.176/1991.

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Biografia do Autor

Luiz Felipe Pinheiro Pinheiro Neto, UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Especialista em Direito Tributário e Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

2012-09-20

Como Citar

Pinheiro Neto, L. F. P. (2012). A intervenção estatal penal-econômica e o tipo penal da adulteração de combustíveis. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/780

Edição

Seção

DOUTRINA