O amicus curiae como instrumento de democratização da jurisdição constitucional brasileira

Autores

  • Rafael Dilly Patrus Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Amicus curiae, Jurisdição Constitucional, Leis 9.868 e 9.882 de 1999, Contraditório material, Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.

Resumo

Atentas ao risco que a judicialização pode representar para a legitimidade democrática, as Leis 9.868 de 10 de novembro e 9.882 de 03 de dezembro, ambas de 1999, consagraram a figura do amicus curiae, ou amigo da corte. Trata-se de instituto de longa tradição no direito estadunidense, o qual engendra a abertura do procedimento à interferência de atores sociais, por meio da apresentação de memoriais técnicos e opiniões jurídicas que visem ao aperfeiçoamento do provimento jurisdicional. Dada a importância das decisões proferidas no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, a medida, ao possibilitar que o Tribunal decida as causas com pleno conhecimento de suas implicações e repercussões, bem como viabilizar a participação da sociedade na construção de decisões que a afetem diretamente, concretiza o princípio do pluralismo democrático. Partindo, assim, da premissa da exigência de implementação da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, o presente trabalho busca examinar a figura do amicus curiae, concebendo-o como instrumento de realização da jurisdição constitucional no Brasil e ferramenta indispensável para o seu exercício adequado.

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Biografia do Autor

Rafael Dilly Patrus, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestrando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Advogado.

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Publicado

2013-10-24

Como Citar

Patrus, R. D. (2013). O amicus curiae como instrumento de democratização da jurisdição constitucional brasileira. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/861

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL