A garantia constitucional contra a despedida arbitrária e sem justa causa e o problema da regulamentação judicial de cláusulas constitucionais de eficácia limitada ante a omissão legislativa

Autores

  • Fernando Hugo Miranda Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Direito do Trabalho, despedida arbitrária ou sem justa causa, cláusula de eficácia limitada, omissão legislativa, regulamentação judicial, efeitos colaterais.

Resumo

Com a ampliação da prática da regulamentação judicial de cláusulas constitucionais de eficácia limitada, é possível identificar situações nas quais a atuação judicial opera a criação de institutos de significados incompletos e assistemáticos. Tal é o que se passa com a regulamentação errática da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, prevista no artigo 7º, inciso I, da Constituição da República. A jurisprudência consolidada, embora tenha se debruçado sobre aspectos de grande importância e efetivamente não endereçadas pelo legislador, por fazê-lo por meio do necessariamente indutivo processo judicial, acabou por criar figuras que não se comunicam entre si e não são capazes de operar a formulações completas e claras, passíveis de observância previsível e institucional pela sociedade.

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Biografia do Autor

Fernando Hugo Miranda, Universidade de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Mestre em Droit et Sciences du Travail Européen, pela Université de Toulouse 1 – Capitole. Professor de Direito do Trabalho do UniCeub. Advogado

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Publicado

2013-10-24

Como Citar

Miranda, F. H. (2013). A garantia constitucional contra a despedida arbitrária e sem justa causa e o problema da regulamentação judicial de cláusulas constitucionais de eficácia limitada ante a omissão legislativa. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/914

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL