Poder Executivo Forte

Autores

  • Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Poder Executivo, Separação de poderes, Poder de agenda, Eleição direta.

Resumo

O artigo analisa as principais características institucionais de Poderes Executivos fortes. Duas conclusões são apontadas: (i) um Poder Executivo forte não é o inventado por ocasião do desenvolvimento da doutrina da separação de poderes e nem foi praticado no despertar das revoluções inglesa, francesa e norte-americana; e (ii) um Poder Executivo forte preferencialmente é eleito diretamente por sufrágio universal e deve possuir amplo poder de agenda. Será mencionado o exemplo da experiência brasileira pós-1988.

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Biografia do Autor

Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Universidade de São Paulo

É Doutorando em Direito Constitucional pelo Departamento de Direito do Estado da USP. É Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB. Possui graduação em Direito pela UnB. Atualmente, é Professor do IDP, da EDB e Professor voluntário da UnB na área de Direito Público. É coordenador adjunto da Pós-graduação em Direito Constitucional do IDP e coordenador dos Grupos de Pesquisa sobre Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais da UnB e Reconstrução Histórica da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 do IDP. É Membro do Conselho Científico da Série IDP/Saraiva e do Observatório da Jurisdição Constitucional. Currículo Lattes disponível em: http://lattes.cnpq.br/3481840979754786

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Publicado

2014-06-10

Como Citar

Mudrovitsch, R. de B. (2014). Poder Executivo Forte. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/937

Edição

Seção

DOUTRINA