Taxas: equivalência e igualdade

Autores

  • Felipe Garcia Lisboa Borges Centro Universitário do Estado do Pará
  • Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin Centro Universitário do Estado do Pará

Palavras-chave:

Taxas, Capacidade Contributiva, Equivalência

Resumo

As taxas são tributos vinculados a atuação estatal, de modo que sua estrutura não pode se distanciar do ato estatal em si. Isso significa que a hipótese de incidência, a base de cálculo, a alíquota, e, sobretudo, os contribuintes desta espécie tributária devem ter relação de equivalência com a ação pública prestada, sob pena de violação do texto constitucional. Contudo, tem-se verificado que o STF, interpretando a Constituição, adotou o entendimento de que princípios como o da capacidade contributiva são aplicáveis às taxas, como medida de isonomia e, por isso, de justiça tributária, muito embora disso resulte um estremecimento na relação de equivalência. Nesse contexto, verificou-se, a partir da doutrina de Sérgio Vasques, que vem ganhando força o entendimento que o princípio da equivalência melhor reflete, no caso dos tributos comutativos, o ideal de igualdade tributária. Diante da problemática, surgiu a necessidade de analisar a prática do STF diante desta teoria. Após a exposição do conceito e da estrutura das taxas, da teoria do princípio da equivalência, e da análise crítica da jurisprudência do STF, concluiu-se que o princípio da equivalência, assim como o princípio da capacidade contributiva, merece proteção, justo por refletir o ideal de justiça fiscal nas taxas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Felipe Garcia Lisboa Borges, Centro Universitário do Estado do Pará

Advogado. Mestrando - Centro Universitário do Estado do Pará - Curso de Mestrado em Direito, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em DireitoLinha de Pesquisa Direito, Ambiente e Desenvolvimento Regional.

Lise Vieira da Costa Tupiassu Merlin, Centro Universitário do Estado do Pará

Doutora em Direito pela Université Toulouse 1 - Capitole. Mestre em Direito Tributário pela Université Paris I, Panthéon-Sorbonne. Mestre em Instituições jurídico-políticas pela Universidade Federal do Pará. Mestre em Direito Público pela Université de Toulouse I - Capitole. Atualmente é professora do Centro Universitário do Estado do Pará. Especializada nas áreas de Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Direito Ambiental, atuando principalmente nos seguintes temas: Tributação Ambiental, ICMS ecológico, Políticas públicas, Meio Ambiente, Tributação, Direitos fundamentais, Desenvolvimento Regional e em Instituições político-constitucionais.

Downloads

Publicado

2014-12-14

Como Citar

Borges, F. G. L., & Merlin, L. V. da C. T. (2014). Taxas: equivalência e igualdade. Observatório Da Jurisdição Constitucional, (2). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/observatorio/article/view/993

Edição

Seção

OBSERVATÓRIO NACIONAL