Taxas: equivalência e igualdade
Palavras-chave:
Taxas, Capacidade Contributiva, EquivalênciaResumo
As taxas são tributos vinculados a atuação estatal, de modo que sua estrutura não pode se distanciar do ato estatal em si. Isso significa que a hipótese de incidência, a base de cálculo, a alíquota, e, sobretudo, os contribuintes desta espécie tributária devem ter relação de equivalência com a ação pública prestada, sob pena de violação do texto constitucional. Contudo, tem-se verificado que o STF, interpretando a Constituição, adotou o entendimento de que princípios como o da capacidade contributiva são aplicáveis às taxas, como medida de isonomia e, por isso, de justiça tributária, muito embora disso resulte um estremecimento na relação de equivalência. Nesse contexto, verificou-se, a partir da doutrina de Sérgio Vasques, que vem ganhando força o entendimento que o princípio da equivalência melhor reflete, no caso dos tributos comutativos, o ideal de igualdade tributária. Diante da problemática, surgiu a necessidade de analisar a prática do STF diante desta teoria. Após a exposição do conceito e da estrutura das taxas, da teoria do princípio da equivalência, e da análise crítica da jurisprudência do STF, concluiu-se que o princípio da equivalência, assim como o princípio da capacidade contributiva, merece proteção, justo por refletir o ideal de justiça fiscal nas taxas.Downloads
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