A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E A PERDA DE INVESTIMENTOS DOS ESTADOS E REGIÕES BRASILEIRAS

Autores

  • José Wilson Santiago Filho

Resumo

Este artigo analisa a legislação que criou e regulamentou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), demonstrando o impacto desta nova regulamentação na programação dos investimentos financeiros em estados e regiões brasileiras. Operacionalmente, analisou-se o processo legislativo da criação e regulamentação do FEFC por meio das Leis 13487/2017 e 13488/2017. Foram realizadas entrevistas estruturadas com atores políticos atuantes no processo que originou o FEFC, tais como relatores das matérias, líderes partidários e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à época. Também foi realizada ampla pesquisa junto ao Orçamento Geral da União de 2018 e LOA 2018, além de coletar informações nos sistemas SIGA BRASIL e SIAFI. Os principais resultados ressaltam que o processo legislativo que deu origem às Leis 13487/2017 e 13488/2017 ficou marcado pela celeridade. Além do mais, os dados empíricos evidenciaram um total de cinquenta e três emendas de bancada impositivas apresentadas pelos vinte e seis estados e pelo Distrito Federal, que perfizeram o montante de R$ 1,3 bilhão cancelados das áreas de saúde, educação, infraestrutura e infraestrutura hídrica, apoio ao setor agropecuário e segurança pública. Esse montante foi direcionado como uma das fontes financeiras para alimentar o FEFC

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Publicado

05-05-2021

Como Citar

Filho, J. W. S. (2021). A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E A PERDA DE INVESTIMENTOS DOS ESTADOS E REGIÕES BRASILEIRAS. Revista Debates Em Administração Pública – REDAP, 1(3). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/5592

Edição

Seção

Artigos