A titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos entes subnacionais: necessidade de legislação complementar após a decisão do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR

Resumo

Em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a controvérsia jurídica existente sobre a titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), arrecadado pelos estados, Distrito Federal e municípios, ficando a dúvida sobre a necessidade ou não de se promoverem alterações normativas na legislação tributária dos entes federativos, para que os entes subnacionais possam, com segurança jurídica, permanecer com essa parcela da retenção do IRRF, tal como decidido pelo STF, à luz da experiência do Distrito Federal. O objetivo deste artigo, efetuado com base em pesquisa bibliográfica e documental, é o de expor os fundamentos de tal controvérsia jurídica, pois uma parte da retenção do IRRF, a que incide sobre a remuneração de seus servidores, conforme expressamente estabelece a Constituição Federal de 1988 - CF/88, pertence aos entes subnacionais e não é questionada. Porém, uma outra parte, a que incide sobre os pagamentos feitos pelas prestações de bens e serviços, foi objeto de grande discussão no Poder Judiciário. Embora, há bastante tempo, já existissem posicionamentos de órgãos da União, como Receita Federal do Brasil (RFB) e Tribunal de Contas da União (TCU). O resultado da pesquisa sinalizou a necessidade de uma lei complementar federal para tratar de tal questão e, principalmente, evitar conflitos entre os entes federativos, a qual encontra-se formulada ao final do artigo.

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Publicado

02-09-2022

Como Citar

DE REZENDE JÚNIOR, F. A. . (2022). A titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos entes subnacionais: necessidade de legislação complementar após a decisão do Supremo Tribunal Federal. Revista Debates Em Administração Pública – REDAP, 3(4). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redap/article/view/6650

Edição

Seção

Artigos