PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: UMA VISÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Resumo
A Administração Pública, no exercício da atividade administrativa, promove o compartilhamento de dados pessoais de servidores e dos administrados para diversos fins. Em contraponto à privacidade dos dados, existe a transparência pública, em suas dimensões ativa e passiva. O principal marco legal da transparência pública foi a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. A regulamentação do art. 5º, LXXIX, norma de eficácia limitada, ficou a cargo da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tema. A pergunta que se almejou responder ao final desta pesquisa foi: Como a proteção de dados preconizada pela Lei Geral de Proteção de Dados nas contratações públicas realizadas pelos órgãos de controle do Poder Executivo Federal impacta na Transparência Pública robustecida pela Lei de Acesso à Informação? Para atingir ao objetivo, utilizou-se da tipologia descritivo-exploratória, a natureza do método foi qualitativa por meio de revisão bibliográfica e documental sobre o tema. Neste diapasão, foi possível verificar, de forma não exaustiva, que a proteção de dados, preconizada pela Lei Geral de Proteção de Dados, impacta na transparência das contratações públicas realizadas pelos órgãos de controle do Poder Executivo Federal. Por outro lado, ao longo dos últimos anos, as instituições vêm amadurecendo na transparência de suas informações e na proteção de dados, conjugando ambas as leis.