A O (de)serviço da EC nº 103/2019: uma análise crítica sob a ótica dos RPPS Municipais

O (de)serviço da EC nº 103/2019: uma análise crítica sob a ótica dos RPPS Municipais

Autores

  • Adriano Postal IDP

Resumo

A Emenda Constitucional nº 103/2019 promoveu uma profunda reformulação no sistema previdenciário brasileiro, com foco na sustentabilidade atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esta dissertação tem como objetivo analisar os impactos da EC nº 103/2019 em municípios que realizaram reformas em seus RPPS, tomando como estudo de caso múltiplo nove municípios de médio porte do Estado de São Paulo, dos quais três implementaram a reforma previdenciária na íntegra (Mairiporã, Peruíbe e Viradouro); outros três, conquanto tenham feito reformas quase completas, tiveram variações nos requisitos e critérios para acesso aos benefícios em relação àqueles estabelecidos pela EC nº 103/2019 (Jales, Leme e Itu); e os últimos três (Monte Mor, Cotia e Itupeva) tomaram providências apenas em relação às ações obrigatórias decorrentes da mesma Emenda. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com análise documental e levantamento de dados fornecidos pelos próprios entes locais. Foram examinados aspectos como a evolução do déficit atuarial, as alterações nas alíquotas de contribuição, o crescimento da folha de pagamento e as medidas adotadas para atender às novas exigências legais. Os municípios que implementaram integralmente a reforma (Mairiporã, Peruíbe e Viradouro) adotaram todas as diretrizes da EC nº 103/2019, alcançando avanços na redução do déficit atuarial e fortalecimento da governança. Já os que realizaram reformas parciais (Jales, Leme e Itu) promoveram ajustes importantes, mas incompletos, o que limitou a efetividade das mudanças e manteve desafios relacionados ao custeio e à gestão. Por fim, os que apenas cumpriram as ações obrigatórias (Monte Mor, Cotia e Itupeva) restringiram-se às exigências mínimas, com impacto reduzido sobre o equilíbrio financeiro dos RPPS. Os resultados evidenciam que, embora os municípios tenham envidado esforços para se adequar à nova legislação, ainda enfrentam desafios relevantes, como a defasagem contributiva, fragilidades na governança e impactos orçamentários expressivos. Conclui-se que a realização da reforma previdenciária é condição necessária, mas não suficiente para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. A efetiva sustentabilidade dos regimes exige uma abordagem multidimensional, que envolva desde a adoção de parâmetros técnicos realistas – como taxas de juros atuariais compatíveis – até a modernização da gestão previdenciária, a estruturação adequada do custeio, o fortalecimento da governança técnica e a capitalização de fundos com rentabilidade condizente com as metas atuariais. Nesse contexto, a adesão normativa deve ser acompanhada de ações estruturantes que promovam a solvência e a equidade intergeracional dos regimes.

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Publicado

2026-03-02

Como Citar

Postal, A. (2026). A O (de)serviço da EC nº 103/2019: uma análise crítica sob a ótica dos RPPS Municipais: O (de)serviço da EC nº 103/2019: uma análise crítica sob a ótica dos RPPS Municipais. Revista Debates Em Economia Aplicada – REDEA, 6(1). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/redea/article/view/8937