Direito à Felicidade na Constituição Brasileira de 1988: Utopia ou Realidade?

Autores

  • Patrick da Silva Santos Universidade Paulista - UNIP

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a possível existência do direito à felicidade na Constituição Federal de 1988. Para isso, apôs-se vários estudos filosóficos acerca da felicidade, bem como entendimento jurisprudencial da Suprema Corte Brasileira acerca desse instituto, notadamente no julgamento do reconhecimento da união homoafetiva. Criticou-se ainda o fenômeno do pamprincipiologismo de Streck, tendo em vista o extremismo de seus argumentos. Observou-se que ao longo do tempo, novas reivindicações e novos direitos ganharam espaço na medida em que o Direito acompanhou o fato social. Destarte, apresentou-se neste trabalho uma nova forma de olhar o constitucionalismo brasileiro moderno através de uma aspiração legítima de felicidade e esperança pelo povo brasileiro e de seus governantes a fim de que valores supremos da Carta Magna permaneçam resguardados ao tempo em que são efetivados.    

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Biografia do Autor

Patrick da Silva Santos, Universidade Paulista - UNIP

Graduando do curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP, câmpus Brasília. Estagiário atuante na área cível da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF.

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Publicado

2015-05-19

Como Citar

Santos, P. da S. (2015). Direito à Felicidade na Constituição Brasileira de 1988: Utopia ou Realidade?. Caderno Virtual, 2(31). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/1112