CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA EM SETORES REGULADOS: O CASO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Resumo
De um caráter predominantemente intervencionista, com atuação na economia através da participação direta no mercado como agente econômico, o Estado brasileiro passou a atuar de forma indireta, não mais como agente econômico no mercado. Exerce, sobretudo a atividade regulatória. O afastamento do Estado da intervenção direta no domínio econômico trouxe consigo a necessidade de atuar no fomento, na regulação, na fiscalização e no planejamento. Nesse contexto desenvolve-se a atividade regulatória estatal em setores nos quais a atividade passou das mãos do Estado para a iniciativa privada. Concomitantemente, surgiram preocupações sobre a implantação da concorrência nesses serviços, dentre os quais está o de telecomunicações. A proposta apresentada busca analisar como se verifica a concorrência nesses setores e definir o papel que deve ter a regulação e o Direito Concorrencial na efetivação da concorrência.
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