CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA EM SETORES REGULADOS: O CASO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO

Autores

  • Luciano Aragão Santos UNDB

Resumo

De um caráter predominantemente intervencionista, com atuação na economia através da participação direta no mercado como agente econômico, o Estado brasileiro passou a atuar de forma indireta, não mais como agente econômico no mercado. Exerce, sobretudo a atividade regulatória. O afastamento do Estado da intervenção direta no domínio econômico trouxe consigo a necessidade de atuar no fomento, na regulação, na fiscalização e no planejamento. Nesse contexto desenvolve-se a atividade regulatória estatal em setores nos quais a atividade passou das mãos do Estado para a iniciativa privada. Concomitantemente, surgiram preocupações sobre a implantação da concorrência nesses serviços, dentre os quais está o de telecomunicações. A proposta apresentada busca analisar como se verifica a concorrência nesses setores e definir o papel que deve ter a regulação e o Direito Concorrencial na efetivação da concorrência.

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Publicado

2010-02-24

Como Citar

Santos, L. A. (2010). CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA EM SETORES REGULADOS: O CASO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO. Caderno Virtual, 1(21). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/245

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos