PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE NO ICMS: INCLUSÃO DA ÁGUA MINERAL NA CESTA BÁSICA
Abstract
O artigo apresenta a possibilidade de tornar acessível a toda população brasileira a água mineral para consumo, por meio da diminuição da carga tributária, em especial redução do ICMS, concedido ao rol de alimentos considerados mínimo existencial (ração-tipo), elencado no Decreto-Lei nº 399, de 1938. O objetivo é analisar a possibilidade de incluir a água mineral no rol de alimentos da cesta básica. Para a realização deste estudo, foi adotado como metodologia de pesquisa o método dedutivo, diante do entendimento de que os produtos da cesta básica deveriam atender as necessidades normais de um cidadão adulto (DL, art. 31, e anexo), e sendo a água um produto indispensável diante da sua essencialidade para o organismo. Os objetivos específicos consistem em analisar a possibilidade de redução da carga tributária, de forma a permitir que o consumidor final adquira o produto, arcando com valor mais baixo, e consequentemente a água mineral se torne acessível a todas as classes sociais. Concluiu-se, ao fim, que é dever do Estado facilitar à sociedade o acesso aos produtos essenciais mínimos para sobrevivência, podendo valer-se da alteração no critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária, no que tange à água mineral como mercadoria.
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