A Indenização pela Perda do Tempo útil nas Relações de Consumo

Autores

  • Débora Pereira Gonçalves

Resumo

O tempo é um bem escasso na sociedade contemporânea, razão pela qual é tão valorizado. A perda do tempo ocasionada pelo mau atendimento ao consumidor é prática corriqueira que precisa ser obstada. A jurisprudência pátria por muitos anos resistiu à aplicação da tese da reparação civil pela apropriação indevida do tempo. No entanto, gradativamente, esse posicionamento tem sido alterado, e já há diversos Tribunais que consideram a perda do tempo como espécie de dano passível de indenização. No presente trabalho serão abordados temas que certamente colaboraram para a mencionada evolução jurisprudencial, como a importância do tempo, o arcabouço jurídico que sustenta a sua proteção e os requisitos que autorizam a aplicação do instituto da reparação civil. Além disso, será analisada também a evolução da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Pereira Gonçalves, D. (2020). A Indenização pela Perda do Tempo útil nas Relações de Consumo. Caderno Virtual, 1(46). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/4159

Edição

Seção

Artigos Acadêmicos