Lei 13.655/18 e o Sandbox Regulatório do Banco Central do Brasil: segurança jurídica para um regime regulatório diferenciado

Autores

  • João Paulo Resende Borges

Resumo

Em um contexto marcado pelo surgimento de inovações tecnológicas e produtos e serviços disruptivos nos mercados regulados, o sandbox regulatório passou a ser adotado em diversos países como um instrumento dinâmico, alternativo à tradicional atuação reativa dos órgãos reguladores. No Brasil, o Banco Central estuda a implementação desse regime temporário e diferenciado principalmente em virtude do surgimento das fintechs. No âmbito jurídico, a lacuna normativa acerca desse regime foi suprimida pela Lei nº 13.655, de 2018, que prevê a adoção de regime de transição e inclui disposições aderentes à Análise Econômica do Direito e à discricionariedade técnica. O presente trabalho demonstra, por meio de pesquisa bibliográfica, que esse ato normativo cria uma sistemática jurídica que confere maior segurança jurídica para que o BCB implemente esse regime regulatório diferenciado e para que os entes regulados dele participem.

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Publicado

2020-05-26

Como Citar

Resende Borges, J. P. (2020). Lei 13.655/18 e o Sandbox Regulatório do Banco Central do Brasil: segurança jurídica para um regime regulatório diferenciado. Caderno Virtual, 1(46). Recuperado de https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/4167

Edição

Seção

Artigos dos Programas de Iniciação Científica e Trabalhos de Conclusão de Curso do IDP